sexta-feira, 20 de março de 2009

NOVO ESTATUTO CCAB EM CONFORMIDADE COM NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E FINS.
Art. 1º. A Congregação Cristã Apostólica no Brasil (CCAB) é uma instituição civil e religiosa, evangélica, sem fins lucrativos, com sustento, propagação e governo próprios, sede provisória á Rua José Bonifácio nº. 705 B, Jardim São Luis e foro na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, Brasil, composta de número ilimitado de membros, sem distinção de nacionalidade, cor, sexo ou condição social, fundamentada na doutrina apostólica (Atos 2:42 e 4:33), tendo por finalidade propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo, e por guia o Espírito Santo, (São João, 16:13), e funcionará por tempo indeterminado.


Art. 2º. A Congregação Cristã Apostólica no Brasil em sua Administração Central coordena e inclui em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma fé em todo o território brasileiro, bem como no exterior, podendo também orientar as demais administrações na aplicação das leis.
Parágrafo único: A Congregação Cristã Apostólica no Brasil, possui número ilimitado de casas de oração e de administrações, porém todas estas serão regidas por Estatutos idênticos a este.


Art. 3º. A Congregação Cristã Apostólica no Brasil tem por fim:
I – adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
II – promover os princípios da fraternidade cristã;
III – administrar seu patrimônio;
IV – fundar, através de seus órgãos competentes, Congregações no Brasil e no exterior;
V – fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social;
VI – criar e superintender, através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no exterior;
VII – publicar jornais, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo.

Parágrafo único. É princípio da Congregação Cristã Apostólica no Brasil não fazer parte, por si e por seus membros, de sociedade secreta, de organizações heréticas ou de movimentos que fujam aos ensinamentos bíblicos.


Art. 4º. A Congregação Cristã Apostólica no Brasil adota a forma de governo o Regime Bíblico Congregacional Indireto.
Parágrafo único. O Regime Bíblico Congregacional Indireto, tem a Assembléia Geral como instância máxima de deliberação cujos assuntos serão discutidos, após parecer da Diretoria ou Conselho Ministerial.



Capítulo II
DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS

Art. 5º. O patrimônio da Congregação Cristã Apostólica no Brasil é constituído de todos os bens que possua ou venha a possuir, no país ou no exterior. Todo patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, é fruto de contribuições e ações voluntárias em beneficio da mesma, que procura unificar-se sempre mais a fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade para com Deus.


Art. 6º. A aquisição de bens poderá ser feita pela Diretoria Administrativa, exceto de imóveis, que dependerá de resolução da Assembléia Geral e Conselho Ministerial.


Art. 7º. A receita da Congregação Cristã Apostólica no Brasil é auferida exclusivamente por ofertas e coletas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no Brasil, observando-se fielmente suas finalidades.


Parágrafo único. Em decorrência da natureza de liberalidade, essas ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum sob qualquer pretexto, assim como bens doados a Congregação Cristã Apostólica no Brasil.



Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOSE ADMINISTRATIVOS
Art. 8º.
São órgãos deliberativos e administrativos da CCAB:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Conselho Ministerial;
IV – Conselho Fiscal;

§ 1º. As eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo considerado eleito àquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes.
§ 2º. Nenhum membro de qualquer diretoria será remunerado pelo exercício de seu cargo.


Capítulo IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º. A Assembléia Geral da Congregação Cristã Apostólica no Brasil como órgão deliberativo constitui-se de todos os seus membros ativos, civilmente capazes em plena comunhão, que se reunirá ordinariamente, por convocação do Presidente, Diretoria ou outro meio conforme Regimento Interno.


Art. 10. São atribuições da Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Administrativa;
II – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
III – alienar ou onerar bens da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
IV – representar-se, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;
V – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Disciplina e a Confissão de Fé da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.


Art. 11. A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, em lugar e data determinados por ela mesma, ou por sua Diretoria.
§ 1º. A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quorum.
§ 2º. Nas reuniões extraordinárias somente podem ser tratados os assuntos que constarem na respectiva convocação.
§ 3º. As reuniões serão sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto, e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.


Art. 12. O quorum da Assembléia Geral é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. No caso de não haver quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral funcionará meia hora após a primeira chamada, com a metade mais um de seus membros.




Capítulo V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 13. A Diretoria é o órgão administrativo da Congregação Cristã Apostólica no Brasil e constitui-se de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2° Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Conselho Fiscal formado por 1 Presidente, 1 Secretário e 2 Suplentes.

§ 1º. O Ancião ou Presbítero eleito pela Assembléia, no exercício de suas funções, será o Presidente Nacional da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, da Diretoria e do Conselho.

§ 2º. A função de Vice-presidente será exercida por um diácono, eleito também pela Assembléia, que sempre representará o Presidente em sua falta ou impedimento.


Art. 14. A Diretoria Administrativa terá reuniões ordinárias anuais, no final de cada ano civil, e terá reuniões extraordinárias, sempre que julgadas necessárias.


Art. 15. São atribuições da Diretoria Administrativa:
I – reunir a Congregação Cristã Apostólica no Brasil em Assembléia Ordinária ou extraordinária quando necessário;
II – gerir todos os negócios temporais e zelar por todos os bens da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
III – ter sob sua guarda todos os bens da igreja;
IV – elaborar planos para o trabalho geral, ouvindo, se necessário, Conselho Ministerial;


Art. 16. As reuniões serão sempre convocadas com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, pelo Presidente da Diretoria, ou pelo substituto legal.


Art. 17. Compete ao Presidente da Congregação Cristã Apostólica no Brasil:
I - representá-la nas repartições Federais, Estaduais e Municipais, em juízo ou fora dele, podendo para isso delegar poderes;
II – convocar Assembléias, reuniões da Diretoria, convenções para tratar assuntos conforme Art. 14 deste Estatuto, e do Conselho para tratar de assuntos espirituais;
III – assinar documentos, assinar cheques ou ordens de pagamentos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;


Art. 18 Compete ao Vice:
I – participar de todas as Assembléias, reuniões e convenções da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
II – acompanhar de perto trabalho das demais secretárias e seus secretários;
III – substituir o Presidente em qualquer tipo de impedimento;
IV – elaborar relatório sobre atividades de todas as secretárias.



Art. 19 Compete ao 1º Secretário:
I – coordenar a execução das atividades institucionais, elaborar as atas, manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas;
II – instituir programas, projetos, pareceres técnicos e planejamento das atividades administrativas.


Art. 20 Compete ao 2º Secretário:
I – coordenar as atividades sociais da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
III – auxiliar o 1º Secretário em suas atividades;
II – substituir o 1º Secretário em qualquer impedimento.



Art. 21. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – ter sob sua responsabilidade toda a documentação referente a valores e bens recebidos e pagos pela Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
II – manter em devida ordem a escrituração contábil da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, observando as determinações legais e fiscais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques ou ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente em nome da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
IV – apresentar relatórios nas assembléias, nas reuniões da Diretoria quando solicitado pelo Presidente.



Art. 22. Compete ao 2º Tesoureiro:
I – substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de todas as atribuições da tesouraria da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.



Art. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
I – auxiliar o Conselho Administrativo;
II – analisar e fiscalizar as ações do Conselho Administrativo e a prestação de contas das secretarias e demais atos administrativos e financeiros;
III – convocar Assembléia Geral a qualquer tempo.



Art. 24. O Conselho Ministerial é a liderança espiritual da Congregação Cristã Apostólica no Brasil sendo constituído de Anciães, Presbíteros e Diáconos.


Art. 25. Os membros da Diretoria da Congregação Cristã Apostólica no Brasil serão eleitos pelo prazo de dois anos, podendo ser reeleitos ou substituídos.



Capítulo VI
DA DISSOLUÇÃO, DIVISÃO, EMENDAS E REFORMAS.
Art. 26.
A Congregação Cristã Apostólica no Brasil será dissolvida quando houver drástica redução de membros e perder a capacidade de se manter ou abandonar seus fins conforme preceitua o Art. 2º, por voto de 2/3 dos seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim.



Art. 27. No caso de divisão da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, os bens adquiridos ficarão com a parte fiel a este Estatuto, nem que seja a minoria, e no caso de dissolução ou desligamento total de todos os membros da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor destinando-se todo seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.



Art. 28. Aprovado este Estatuto qualquer emenda ou reforma deverá ser encaminhada à Diretoria da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, que encaminhará à Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cuja aprovação será pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.


Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Os imóveis da Congregação Cristã Apostólica no Brasil não poderão ser vendidos, permutados ou feito outro ato aleatório ou translativo, sem a aprovação da Assembléia Geral da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.



Art. 30. Nenhum membro da Diretoria e do Conselho nesta qualidade receberá qualquer remuneração, dividendo ou lucro de qualquer espécie.



Art. 31. Os membros da Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Igreja.



Art. 32. As omissões do presente Estatuto serão resolvidas em Assembléia Geral.



Art. 33. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro.