DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, JURISDIÇÃO E FINS.
Parágrafo único: A Congregação Cristã Apostólica no Brasil, possui número ilimitado de casas de oração e de administrações, porém todas estas serão regidas por Estatutos idênticos a este.
I – adorar a Deus e propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo;
II – promover os princípios da fraternidade cristã;
III – administrar seu patrimônio;
IV – fundar, através de seus órgãos competentes, Congregações no Brasil e no exterior;
V – fundar, administrar e custear estabelecimentos educativos para a instrução ministerial, religiosa e secular e obras de ação social;
VI – criar e superintender, através de seus órgãos competentes, a obra religiosa no Brasil e no exterior;
VII – publicar jornais, revistas e folhetos, bem como livros religiosos que auxiliem na propagação do Evangelho de Jesus Cristo.
Parágrafo único. O Regime Bíblico Congregacional Indireto, tem a Assembléia Geral como instância máxima de deliberação cujos assuntos serão discutidos, após parecer da Diretoria ou Conselho Ministerial.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS
Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOSE ADMINISTRATIVOS
Art. 8º. São órgãos deliberativos e administrativos da CCAB:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Conselho Ministerial;
IV – Conselho Fiscal;
Capítulo IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
I – eleger a Diretoria Administrativa;
II – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
III – alienar ou onerar bens da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
IV – representar-se, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;
V – reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, o Regimento Interno, o Código de Disciplina e a Confissão de Fé da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.
Parágrafo único. No caso de não haver quorum na primeira convocação, a Assembléia Geral funcionará meia hora após a primeira chamada, com a metade mais um de seus membros.
Capítulo V
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13. A Diretoria é o órgão administrativo da Congregação Cristã Apostólica no Brasil e constitui-se de Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2° Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Conselho Fiscal formado por 1 Presidente, 1 Secretário e 2 Suplentes.
§ 1º. O Ancião ou Presbítero eleito pela Assembléia, no exercício de suas funções, será o Presidente Nacional da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, da Diretoria e do Conselho.
§ 2º. A função de Vice-presidente será exercida por um diácono, eleito também pela Assembléia, que sempre representará o Presidente em sua falta ou impedimento.
I – reunir a Congregação Cristã Apostólica no Brasil em Assembléia Ordinária ou extraordinária quando necessário;
II – gerir todos os negócios temporais e zelar por todos os bens da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
III – ter sob sua guarda todos os bens da igreja;
IV – elaborar planos para o trabalho geral, ouvindo, se necessário, Conselho Ministerial;
I - representá-la nas repartições Federais, Estaduais e Municipais, em juízo ou fora dele, podendo para isso delegar poderes;
II – convocar Assembléias, reuniões da Diretoria, convenções para tratar assuntos conforme Art. 14 deste Estatuto, e do Conselho para tratar de assuntos espirituais;
III – assinar documentos, assinar cheques ou ordens de pagamentos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
I – participar de todas as Assembléias, reuniões e convenções da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
II – acompanhar de perto trabalho das demais secretárias e seus secretários;
III – substituir o Presidente em qualquer tipo de impedimento;
IV – elaborar relatório sobre atividades de todas as secretárias.
Art. 19 Compete ao 1º Secretário:
I – coordenar a execução das atividades institucionais, elaborar as atas, manter em sua guarda o livro de atas e correspondências recebidas;
II – instituir programas, projetos, pareceres técnicos e planejamento das atividades administrativas.
Art. 20 Compete ao 2º Secretário:
I – coordenar as atividades sociais da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
III – auxiliar o 1º Secretário em suas atividades;
II – substituir o 1º Secretário em qualquer impedimento.
Art. 21. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – ter sob sua responsabilidade toda a documentação referente a valores e bens recebidos e pagos pela Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
II – manter em devida ordem a escrituração contábil da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, observando as determinações legais e fiscais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar e endossar cheques ou ordens de pagamento, em conjunto com o Presidente em nome da Congregação Cristã Apostólica no Brasil;
IV – apresentar relatórios nas assembléias, nas reuniões da Diretoria quando solicitado pelo Presidente.
Art. 22. Compete ao 2º Tesoureiro:
I – substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de todas as atribuições da tesouraria da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.
Art. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
I – auxiliar o Conselho Administrativo;
II – analisar e fiscalizar as ações do Conselho Administrativo e a prestação de contas das secretarias e demais atos administrativos e financeiros;
III – convocar Assembléia Geral a qualquer tempo.
Art. 24. O Conselho Ministerial é a liderança espiritual da Congregação Cristã Apostólica no Brasil sendo constituído de Anciães, Presbíteros e Diáconos.
Capítulo VI
DA DISSOLUÇÃO, DIVISÃO, EMENDAS E REFORMAS.
Art. 26. A Congregação Cristã Apostólica no Brasil será dissolvida quando houver drástica redução de membros e perder a capacidade de se manter ou abandonar seus fins conforme preceitua o Art. 2º, por voto de 2/3 dos seus membros, em Assembléia Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 27. No caso de divisão da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, os bens adquiridos ficarão com a parte fiel a este Estatuto, nem que seja a minoria, e no caso de dissolução ou desligamento total de todos os membros da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor destinando-se todo seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.
Art. 28. Aprovado este Estatuto qualquer emenda ou reforma deverá ser encaminhada à Diretoria da Congregação Cristã Apostólica no Brasil, que encaminhará à Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, cuja aprovação será pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29. Os imóveis da Congregação Cristã Apostólica no Brasil não poderão ser vendidos, permutados ou feito outro ato aleatório ou translativo, sem a aprovação da Assembléia Geral da Congregação Cristã Apostólica no Brasil.
Art. 30. Nenhum membro da Diretoria e do Conselho nesta qualidade receberá qualquer remuneração, dividendo ou lucro de qualquer espécie.
Art. 31. Os membros da Igreja não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da Igreja.
Art. 32. As omissões do presente Estatuto serão resolvidas em Assembléia Geral.
Art. 33. Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação e registro.
