P R E Â M B U L O
Este Estatuto tem o objetivo único formalizar perante a Lei do Código Civil Brasileiro, o registro da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL.
Com o objetivo de restaurar a fé apostólica em sua essência e origem, é que decidimos pela aprovação de Deus por seu filho Jesus e do Espírito Santo, fundarmos no Brasil a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, Sociedade Civil Religiosa, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Sempre que se fizer necessário este estatuto será reformado na sua parte administrativa, para governo das coisas materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL.
Na parte espiritual, não existe nenhum governo humano, pois só o Divino prevalece como se depreenderá dos artigos que se seguem.
A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, em sua personalidade jurídica amparada nos dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial em seu art. 5º, bem como na lei 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, assim como no Código Civil Brasileiro em seu art. 16 a 19 e no Código de Processo Civil Brasileiro, código Penal e demais leis atinentes às questões sobre a liberdade de culto.
CAPÍTULO I
Denominação, finalidade, sede, foro e administração.
Art. 1º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, é uma comunidade civil – religiosa fundamentada na doutrina apostólica( atos 2:42 e 4:33), apolítica, sem fins lucrativos, constituída de número ilimitado de seus membros, sem distinção de sexo, nacionalidade , raça ou cor, tendo por finalidade propagar o Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, o amor de Deus, tendo por cabeça só a Jesus Cristo, e por guia o Espírito Santo, (São João, 16:13).
Parágrafo único - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, não depende de outras instituições quer no País, ou no estrangeiro, porém conserva a comunhão espiritual com igrejas no exterior que professam a mesma Fé e Doutrina.
Art.2º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, terá sede e foro onde se instalarem suas administrações, em conseqüência de descentralização administrativa deliberada pela Assembléia Geral realizada na Casa de Oração provisoriamente instalada á Rua José Bonifácio, 705, Jd. São Luis, tendo sua sede e foro na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 3º - O tempo de duração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, é por tempo indeterminado.
Art.4º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, é administrada pelo Conselho Ministerial, Anciães, Presbíteros, e Diáconos ambos do ofício ministerial, e pela Administração, sob o conselho de Deus, na forma desde estatuto.
Art. 5º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, possui número ilimitado de casas de oração e de, Administrações. A Administração Central coordena e inclui em relatório anual o movimento espiritual e material das demais casas de oração da mesma Fé em todo o País, podendo também orientar as demais Administrações na aplicação das leis. Parágrafo único - Todas as Administrações e casas de oração são regidas por Estatutos idênticos a este.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - A receita da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL é auferida exclusivamente por ofertas e coletas voluntárias e anônimas, cujos valores devem ser aplicados integralmente em suas atividades no País, observando-se fielmente suas finalidades. Parágrafo único - Em decorrência da natureza de liberalidade, essas ofertas não geram qualquer direito, em tempo algum, sob qualquer pretexto.
Art. 7º- Quem aceitar Jesus Cristo como seu Salvador, e Sua doutrina, conforme consta no "caput" do art.1º e artigos 17,18 e 19, assumem uma responsabilidade pessoal para com Deus, quer sendo um membro, quer venha a ocupar cargo ministerial ou material na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL.1º- Não faz jus a qualquer remuneração o exercente de qualquer cargo ou função, ministerial ou não.2º - O exercício de qualquer atividade com caráter voluntário terá a natureza de oferta e assumirá a índole de liberalidade.
Art. 8º - Os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, ocupantes de quaisquer cargos só poderão ser afastados dos mesmos ou do exercício de suas funções, por deliberação do conselho Ministerial (ministros da palavra), que, reunidos sob a guia de Deus decidirão a respeito, nos seguintes casos: a)- a pedidob)- mudança para outra localidadec)- assunção de compromissos que impliquem na ausência inevitável às reuniões ou no atendimento pontual das exigências do cargo.d)- incapacidade física que os impeçam de exercer o cargo.e)- inidoneidade moral que os inabilitem para o cargo.f)- quebra da fidelidade à doutrina cristã pregada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, a juízo do Conselho de Anciães e conselho Ministerial.
Art. 9º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, não se responsabiliza pelos atos praticados por qualquer dos seus membros.
Art. 10º - Em casos de cisma ou separação, o patrimônio permanecerá com a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, não assistindo qualquer direito ao grupo que se separar.
Parágrafo único - Todo patrimônio adquirido em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, é fruto de contribuições e ações voluntárias em benefício da mesma, que procura unificar-se sempre mais a fé apostólica na sua simplicidade e na sua sinceridade a Deus, conforme o Santo Evangelho, cuja Obra está sendo acompanhada pelo Senhor com seus sinais de milagres prometidos em sua Santa Palavra, não podendo ser dividido com o grupo dissidente.
Art. 11º - Não havendo membros em numa localidade, o patrimônio existente será anexada ao da administração da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL RASIL, mais próxima.
Art. 12º – No caso de extinção de uma administração o patrimônio local será gerido pela administração central da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, e repassada em tempo oportuno a mais próxima até que outra seja constituída.
Art. 13º - Dar-se-á a extinção da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, quando for comprovado que não mais existam fiéis que sigam a mesma fé e doutrina em todo o território nacional. Dissolvida a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, far-se-á a sua liquidação de conformidade com as leis em vigor destinando-se o seu patrimônio a asilos, orfanatos, escolas e hospitais públicos.
Art. 14º - Sendo a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, uma comunidade religiosa de doutrina apostólica fundamentada na Bíblia Sagrada, terá a sua hierarquia respeitando a Antigüidade entre os membros do ministério qual seja como deliberado pelo regimento interno do ministério. Porém não concedendo com isso qualquer tipo de privilégios a este ou a aquele servo, visto que todos somos iguais diante de Deus.
Art.15º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL mantém, às suas expensas, um fundo para Obras de caráter Assistencial e ou da Caridade, com a finalidade de prestar assistência aos fiéis necessitados, bem como um fundo para manutenção e construção, conforme a guia do Espírito Santo de Deus.
Art. 16º - A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, mantém às suas expensas, um fundo para suprir despesas de viagens missionárias do Ministério e da Administração, no atendimento de suas atribuições bem como de outros membros, mediante aprovação de Deus, em oração, em reunião ministerial, com inclusão em ata.
CAPÍTULO II
PONTOS DE FÉ DA DOUTRINA QUE UMA VEZ FOI DADA AOS SANTOS
Art. 17º - CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL é constituída por uma comunidade que aceita toda a Bíblia Sagrada, na qual está contida a infalível Palavra de Deus, estando devotada a Jesus Cristo, Autor e Consumador da Fé, fundada na Doutrina Apostólica.
Art. 18º – A fé que a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL propaga consiste em magnificar sempre mais a celeste vocação, em cada um dos membros e reter a liberdade que Cristo Jesus Nosso Senhor nos franqueou com a Sua morte e ressurreição, para que Ele possa imperar com a Divina Graça nos corações dos remidos pelo Sangue do Conserto Eterno e guiá-los pelo Espírito Santo em toda a verdade, em honra, louvor e glória a Deus Pai, O eternamente Bendito. (No demais sejamos sóbrios, lançando sobre Ele toda a nossa ansiedade, porque Ele tem cuidado de todos nós e de Sua Obra. 1Pedro 5:7-8).
Art. 19º - A doutrina professada na CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL está em conformidade às Escrituras Sagradas nos seguintes ARTIGOS DE FÉ:
ARTIGOS DE FÉ E DOUTRINA PARA A IGREJA: A fé e doutrina que a igreja prega e ensina está de acordo com as Escrituras Sagradas (Bíblia Sagrada).
Art. 1 - Cremos na inteira Bíblia Sagrada, (nos trinta e nove livros no N.T. e vinte e sete do N.T.) e aceitamo-la como verdadeira e fiel Palavra de Deus inspirada pelo Espírito Santo. Através da qual somos ensinados, redargüidos, admoestados, julgados, preparados e consolados, para o aperfeiçoamento da fé cristã e do cumprimento dos mandamentos de Deus que por seu Filho Jesus Cristo foi pregado. (II Ped. 1:21; II Tim. 3:16, 17; Rom. 1:16) (Mateus 22: 37) Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. (Mateus 22: 39) E o segundo semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo.Destes dois mandamentos depende toda a Lei e os profetas.
Art. 2 - Cremos no único e verdadeiro Deus, todo poderoso, o criador de todo o universo, e que é e que era e que há de vir. Ao qual devemos toda a honra, toda a glória por todo o sempre. Amém. Em cuja unidade há três pessoas distintas. O PAI, O FILHO E O ESPÍRITO SANTO. (Ef. 4:6; Mat. 28:19; I João 5; 7).
Art. 3 - Cremos em Jesus Cristo como o unigênito Filho de Deus, que desceu dos céus para cumprir a sua obra de redenção para com o pecador. A Palavra de Deus feita carne. E por seu sangue trouxe a remissão dos pecados. Cremos que este mesmo Jesus que foi morto na cruz ressuscitou e subiu aos céus e está assentado à direita do Pai. De onde há de vir julgar os vivos e os mortos. Ele é o verdadeiro homem e o verdadeiro Deus, e é o único Salvador e mediador entre Deus e os homens. (Luc. 1:27, 35; João 1:14; I Ped. 3:18 I Tim 2:5).
Art. 4 - Cremos no Espírito Santo, o qual regenera o pecador e santifica todo o crente, no qual, habita como prêmio e garantia de sua salvação eterna, para consolar, fortalecer e conduzi-lo numa vida de obediência à Deus. E em Si mesmo enriquece a Igreja de Cristo com dons espirituais, dando-lhe a união e a guia no cumprimento de sua missão.
Art. 5 - Cremos na existência dos seres celestiais, os Anjos de Deus, que são ministros de Deus para cumprirem a sua vontade e que pela vontade de Deus são enviados à terra para atender e guardar o povo de Deus. (Sal. 91:11; Mat. 1:20; 2:13, 19; 4:11; Luc. 4:10; 16:22; Heb. 1:6; 12:22; apc. 14:10;)
Art. 6 - Cremos na existência do diabo (satanás) a antiga serpente e seus anjos (espíritos maus), (demônios), o qual luta constantemente contra o homem que serve a Deus, procurando fazer com que se distancie do caminho da verdade. E que devemos rejeitar toda a tentação vinda de sua parte para que possamos estar firmes na fé em Jesus. E que serão todos lançados no fogo eterno ((Mat. 4:1; 25:41; Ef. 4:27; Jud. 9) ··).
Art. 7 - Cremos Que Cristo o Filho de Deus, voltará para arrebatar a sua Igreja. Porque cremos que Jesus morreu e ressuscitou, assim também aos que com Jesus dormiram, Deus os ressuscitará. Porque o mesmo Senhor descerá do céu com alarido, e com voz de arcanjo, e com trombeta de Deus; e os que morreram em Cristo ressuscitarão primeiro. Depois aos que ficarem vivos serão arrebatados juntamente com eles nas nuvens, a encontrar o Senhor nos ares, e assim juntos estaremos para sempre com o Senhor. (I Tess. 4: 14-17)
Art. 8 - Cremos no batismo do Espírito Santo, e na diversidade de dons por Ele concedido a todos quantos Deus chamar na sua maravilhosa Graça. Sendo, portanto as linguagens diferentes, um sinal de que o fiel foi batizado pelo Espírito Santo. (Atos 2:4; 10:45-47; 19:6) A manifestação do Espírito Santo é dada a cada um, para o que for útil. (I Cor. 12: 1-11; 14:26-40).
Art. 9 - Cremos na necessidade de nos abster das coisas, sacrificada aos ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação, conforme o Espírito Santo mostrou aos discípulos na assembléia de Jerusalém. (Atos 15: 28-29). Devemos então fugir da idolatria e dos cultos de demônios. (I Cor. 10: 14-21)
Art. 10 - Batismo: O batismo que a Igreja reconhece ser o verdadeiro, é aquele em que o homem arrepende-se de seus pecados e confessa ao Senhor Jesus. Pelo qual todo homem é regenerado para viver em uma nova vida debaixo da graça de Jesus Cristo. O batismo é feito por imersão nas águas, EM NOME DO SENHOR JESUS (Atos 2:38) e EM NOME DO PAI E DO FILHO E DO ESPÍRITO SANTO. (Mat. 28:18-19).
Art. 11 - Santa Ceia: A Santa Ceia será realizada de forma cerimonial, uma vez por ano em cada congregação local. Serão apresentados a Deus o cálice com fruto da vide e o pão, para serem, servidos aos fiéis. Todo aquele que participar da Santa Ceia deverá estar de acordo com a Sã Doutrina, crente batizado na mesma fé e doutrina. (I Cor. 11:23-29).
Art. 12 - Cultos:
Os cultos são instituídos para a igreja louvar ao Senhor Deus por Jesus Cristo seu amado filho. Toda honra, toda glória, todo louvor, pertencem ao nosso Deus.
Art. 13 - Orações e Jejuns:
Devemos orar a Deus, suplicando e agradecendo tudo em nome do Senhor Jesus. Orando por todos os homens em toda oração e súplica no espírito. Estando dentro da casa de oração, ou dentro de nossa própria residência devemos buscar a Deus em oração com os joelhos dobrados. O Senhor Jesus quando orou no Jardim Getsêmani, orou prostrado em seu rosto isto é ajoelhado e com rosto no chão (Mat. 26:36) e sendo Ele o modelo Santo e Perfeito, devemos usar da mesma forma. Quanto ao orar em pé, consideramos os lugares que não nos proporciona condições para nos ajoelhar.
Como diz nas escrituras; Ao nome de Jesus todo o joelho se dobre, em cima nos céus e embaixo na terra. Se os próprios anjos, os quatro animais, e os 24 anciães, prostraram-se e lançaram as suas coroas diante do trono de Deus e do Cordeiro, por que nós homens, não faríamos o mesmo nos humilhando diante do Senhor?
A oração é a maneira que o crente tem para comunicar-se com Deus, particular ou coletivamente. Não há limite para se fazer orações, quanto mais pedirmos ao Senhor, mais nossa fé aumentará e teremos forças para esperar com paciência.
A oração não precisa ser feita com gritarias, pois Deus está bem perto de cada um de nós. Às vezes a oração em silêncio é a que poderá mais rapidamente ser atendida. Vemos o exemplo de Ana a Sacerdotisa. Quando orava no templo, apenas movia seus lábios e Deus a ouviu. Devemos orar em todo tempo com orações e súplica por todos os santos (Efe. 6:18) Também não é no muito falar, que seremos ouvidos.
Quanto ao Jejum, devemos nos espelhar ao que o Senhor Jesus aplicou no sermão do monte. Mat. 6 vs. 16, 17,18. Se fizermos Jejum, será tal como um voto ao Senhor, porém cumprindo o jejum não devemos contar a ninguém nem na igreja, pois assim estaríamos sendo como os hipócritas tocando trombeta diante de todos. O Senhor que nos vê em segredo nos recompensará publicamente.
Art. 14 - Sangue e carne sufocada:
Devem nos abster do sangue e da carne sufocada, conforme o Espírito Santo mostrou aos apóstolos na assembléia de Jerusalém. O sangue é a vida do animal, portanto tudo o que seja feito exclusivamente com sangue de animal não podemos comer, nem beber. Quanto á carne de tudo quanto se vende no açougue 5comemos sem nada perguntar. A carne sufocada é neste caso quando o animal é morto e não derramado o seu sangue. Por exemplo, a carne de caça e galinha com pescoço apenas quebrado. É necessário derramar o sangue do animal na terra, para que não venhamos a pecar contra o Senhor Deus. A vida do animal é o sangue, e a vida pertence a Deus.
Art. 15 – Unção:
Quanto à unção devemos seguir o que nos mostra na Epístola de Paulo a Tiago, cap. 5 vs.14,15. - Está alguém entre vós doente? Chame os presbíteros da igreja, e orem sobre ele, ungindo-o com azeite em nome do Senhor; E a oração da fé salvará o doente, e se houver cometido pecados ser-lhe-ão perdoados. A unção cabe aos presbíteros fazerem, e somente em casos extremos, não se pode pedir a unção por qualquer enfermidade.
Art. 16 - A Igreja de Cristo:
Cremos que todos os redimidos constituem a Igreja Universal e são membros do Corpo de Cristo, cuja única cabeça é Ele.Cada congregação local ou regional de crentes em Cristo, unidos debaixo da direção do Espírito Santo, para tributar adoração à Deus, promover edificação de seus membros é parte integrante da Igreja Universal do Senhor.
Art. 17 – Santificação:
Cremos que a Santificação é obra realizada pelo Espírito Santo de acordo com a Palavra de Deus. Para tanto o crente deve viver uma vida santa, apartando-se de toda espécie de mal, em obediência às Santas Escrituras, em suas normas de santidade.
Art. 18 - Ministros Cremos que Jesus Cristo em sua sabedoria separou e continua separando para a sua Igreja homens para o exercício de seu ministério apostólico. Sendo estes, apóstolos, profetas, evangelistas, e ministros através dos quais o Senhor têm feito milagres e curas de enfermidades.
Art. 19 – Ressurreição:
Cremos que haverá ressurreição dos mortos, tanto justos como injustos. Os justos irão para a vida eterna e os injustos para a vergonha e desprezo eterno.
CAPÍTULO III
MEMBROS DO OFÍCIO MINISTERIAL
Art.20º - O Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL é composto de Anciães, Presbíteros, e Diáconos, sendo entre estes formados conselhos específicos.
Parágrafo 1º - O Conselho de Anciães será formado por Anciães e terá a soberania nas decisões gerais em todo o andamento da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, em território nacional e internacional, em suas realizações, convenções, congressos, reuniões, decisões e regulamentações administrativas e todo e qualquer assunto pertinente a Obra de Fé realizada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL e será presidido pelo Ancião mais antigo do ministério.
Parágrafo 2º- O Conselho Ministerial será formado por Anciães, Diáconos e Presbíteros e terá soberania nas decisões gerais em todo o andamento da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, nos Setores e Regiões definidas e será presidido pelo ancião mais antigo do ministério pertencente ao conselho.
Art. 21º - Os irmãos Anciães, Presbíteros e Diáconos são ordenados por imposição das mãos (1 Tim. 4:14), conforme deliberação do Conselho Ministerial, segundo a guia de Deus pela revelação do Espírito Santo, dentre os membros da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL que apresentarem as virtudes consignadas no Santo Evangelho.(1Tim.3:1-7e 8-13; Atos6:6; Tito1:5-10;1 Pedro5:2-3).
Parágrafo único - A ordenação sempre será realizada por um Ancião, dentre os mais antigos no Ministério, de comum acordo com o Conselho de Anciães e Conselho Ministerial.
Art.22º - Os serviços de cultos nas casas de oração são presididos pelos irmãos, na seguinte ordem, Anciães e Presbíteros, ambos do Ofício Ministerial, os quais devem vigiar na liberdade do Espírito Santo e em todo o tempo, para que nenhuma coisa estranha ao Santo Evangelho seja manifestada.
Parágrafo 1º - Em cada casa de oração local, havendo um Ancião e presbítero, será realizado rodízios para o atendimento dos cultos ordinários. Havendo somente o Presbítero será ele então responsável pela condução dos serviços sacros.
Art. 23º - Os sacramentos do Batismo e Santa Ceia são ministrados exclusivamente pelo ofício de Ancião, com auxílio dos irmãos Presbíteros e Diáconos. Na sua falta, o Presbítero substituirá o Ancião tanto no Batismo como na Santa Ceia. Por conseguinte o Diácono substituirá o Presbítero na sua falta.
Parágrafo único - Cada substituição deverá ser primeiramente aprovada pelo Conselho Ministerial. Em casos excepcionais, a substituição deve ser mantida pela guia do Espírito Santo.
Art. 24º - Aos irmãos Diáconos competem o atendimento da Obra da Caridade, auxiliados por irmãs da Piedade preparadas por Deus para essa finalidade. A esposa do diácono, diretamente auxilia seu esposo no cumprimento do ministério, sendo considerada irmã da piedade. Na sua falta, tais atribuições serão exercidas pelos demais integrantes do Ministério.
1º- Aos irmãos Diáconos compete dar assistência às casas de oração sobre o recebimento de ofertas e a remessa de valores que devem ser depositados em estabelecimentos bancários, receber, escriturar, administrar e aplicar as ofertas e coletas voluntárias preparadas por Deus para as Obras Pias da Piedade e viagens missionárias. Toda a documentação será conservada em poder da administração, que em tudo se farão guiar da parte de Deus. Onde não houver Diáconos, ou estes não tiverem condições de efetuar a respectiva escrituração, serão colocados irmãos (as) tesoureiros (as), responsáveis para atender essa parte.
2º - Os Diáconos ou irmãos, (as), tesoureiros, (as), responsáveis pelo atendimento da Obra da Caridade e viagens missionárias, mediante procuração especificada outorgada pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, movimentarão conta bancária especial, para os devidos fins. Essa conta será movimentada no mínimo por três irmãos, devendo conter sempre duas assinaturas. Onde houver Diáconos, estes obrigatoriamente assinarão.
3º - Os Diáconos ou irmãos, (as) responsáveis pelo atendimento da Obra da Caridade e viagens missionárias, deverão fornecer à Administração respectiva, mensalmente, até o dia dez (10), de cada mês, um relatório contendo os valores de receitas e despesas globais do mês anterior, para inserção do Balanço Patrimonial ou Relatório Financeiro anual da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL. Os relatórios deverão conter no mínimo três assinaturas.
4º - O movimento financeiro referente a Obras Pias da caridade e viagens missionárias será sempre escriturado em Livro Caixa e os Livros de Atas específicos.
5º - Aos irmãos Diáconos e/ou responsáveis pelo atendimento das Obras da Piedade e viagens missionárias, aplica-se o disposto nas alíneas "b", "c" e "d", do artigo 31 deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
ADMINISTRAÇÕES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 25º A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL será representada e seu patrimônio gerido por uma Administração, com no mínimo três membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro) indicado pelo Conselho Ministerial sob a guia do Espírito Santo de Deus, apresentados e empossados em Assembléia Geral da irmandade local, presidida pelo irmão Ancião ou Presbítero que atender a localidade.
1º - Havendo necessidade poderão ser criados cargos, como Vice
Presidente, Secretário, Tesoureiro e / ou Auxiliares das Administrações, tudo conforme o disposto no "caput" deste artigo.
2º - A cada Administração compete administrar a totalidade dos bens patrimoniais localizados em um ou mais municípios, vedada a criação de mais de uma Administração para um mesmo município.
3º - As Administrações poderão ser extintas pelo Conselho Ministerial, devidamente guiados da parte de Deus, devendo, tais decisões, ser referendadas pela Assembléia Geral da irmandade local.
4º - As Administrações poderão sugerir, sempre que se fizer necessário, a formação de Departamentos de Construções, Engenharia, Compras de Materiais e outros. Estas sugestões deverão, sempre, ser submetidas à aprovação do Conselho Ministerial.
Art. 26º - O mandato dos membros da(s) Administração (coes) será de quatro anos, permitida recondução ao cargo.
Parágrafo único: - Os administradores que forem indicados em substituição, para preencher cargos vagos, cumprirão o tempo faltante dos membros substituídos.
Art. 27º - Os atos de administração do patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL que excedam a simples gestão, incluindo compra e venda de bens serão previamente apresentados a Deus em oração conjunta do Ministério e Administração, para d'Ele se obter a confirmação, lavrando-se a seguir ata sobre a deliberação tomada para sua perfeita execução. Parágrafo único: - As construções de imóveis serão deliberadas em reunião conjunta do Conselho Ministerial, o presidente Geral e Administração e membros desta.
Art. 28º - A Administração poderá outorgar, a membros da mesma fé, procuração para representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, com poderes específicos e prazo não excedente de um ano, da sua outorga. Em tais situações deverão ser nomeados no mínimo três procuradores, para cujos atos deverão assinar no mínimo dois, vedado o substabelecimento, sempre com a aprovação do Conselho Ministerial.
Art. 29º - O patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, em cada localidade, responde por suas obrigações.
1º - Os membros do Ministério e da Administração responderão pelos excessos eventualmente praticados que ocasionem danos morais ou patrimoniais à CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, ou a terceiros.
2º - Todos os atos de aquisição ou disposição de bens imóveis devem ser assinados pelos Administradores titulares ou vices em exercício, observado o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 32,33 e 34 deste Estatuto.
3º - Os valores pecuniários pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL deverão ser depositados em nome desta, em estabelecimentos bancários da localidade da sede. No movimento bancário assinarão sempre dois Administradores, devendo um destes, necessariamente, ser o Tesoureiro ou o Presidente, observado o disposto nos parágrafos únicos dos artigos 32, 33 e 34 deste Estatuto.
Art. 30º - Compete à Administração:
A)- dar cumprimento às deliberações do Ministério, às disposições estatutárias e as deliberações das Assembléias Gerais;
B)- participar dos trabalhos de compra e venda de imóveis, construções e manutenção de casas de oração e de toda a administração patrimonial e financeira da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL;
C)- elaborar e apresentar anualmente à Assembléia Geral, até o último dia do mês de fevereiro, relatório circunstanciado de suas atividades, incluindo o movimento espiritual de Batismos e Santas Ceias bem como, o balanço e a apresentação das contas do exercício findo, em 31 de dezembro do ano anterior;
D)- reunir- se regularmente, e sempre que possível, com o Ministério local e, em estreita colaboração com o mesmo, examinar e tratar dos assuntos materiais da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL;
E)- cuidar, com todo o zelo e diligência, dos valores preparados por Deus nas coletas;
F)- manter em perfeita ordem todos os livros contábeis, auxiliares e de atas, com escrituração em dia, guardando os respectivos documentos comprobatórios em ordem cronológica, inclusive os títulos de propriedades;
G)- zelar pelo patrimônio da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL;
H)- prestar os informes às autoridades e órgãos governamentais, em cumprimento a dever legal;
I)- remeter anualmente, até o último dia do mês de fevereiro à Administração Central, o relatório do movimento espiritual e material mencionado na letra "c”, supra.
Art. 31º - É terminantemente vedado à Administração:
A)- intervir no Ministério da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, não podendo instituir nem destituir seus membros, assunto esse que é de exclusiva competência do Conselho Ministerial.
B)- abonar, avalizar, prestar finanças e endossar títulos em favor de terceiros em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL;
C)- pleitear em nome da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, junto a entes governamentais ou privados, auxílios ou subvenções de qualquer natureza;
D)- utilizar- se de quaisquer bens ou valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, para fins estranhos aos interesses da mesma.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS ADMINISTRADORES
Art. 32º - Compete ao Presidente:
A) - convocar e presidir as Assembléias Gerais;
B) - representar ou fazer representar a CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL em juízo ou fora dele;
C) - apresentar em Assembléia Geral Ordinária o movimento espiritual e material, bem como o Balanço Patrimonial ou Relatório Financeiro da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL;
D) - movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Tesoureiro, Secretário ou seus substitutos.
Parágrafo único: - O Presidente, em suas faltas, será substituído pelo Vice-Presidente; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
Art. 33º - Compete ao Secretário:
A) - superintender os trabalhos da Secretaria da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, propondo as providências administrativas necessárias à sua eficiente organização;
B) - redigir e assinar as correspondências da Administração;
C) - responsabilizar- se pela guarda do arquivo e livros da Administração, mantendo-os em dia e em ordem;
D) - movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Tesoureiro ou seus substitutos.
Parágrafo único: - O Secretário, em suas faltas, será substituído pelo Vice - Secretário; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
Art. 34º - Compete ao Tesoureiro:
A) - receber e guardar, sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL , depositando as importâncias à conta desta, em estabelecimentos bancários escolhidos pela Administração;
B) - apresentar todos os dados para elaboração do Balanço Patrimonial ou Relatório Financeiro;
C) - movimentar as contas bancárias conjuntamente com o Presidente, Secretário ou seus substitutos.
Parágrafo único: - O Tesoureiro, em suas faltas, será substituído pelo Vice- Tesoureiro; não havendo este, por qualquer dos Administradores titulares no exercício do cargo.
CAPÍTULO VI
CONSELHO FISCAL ADMINISTRATIVO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 35º - CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL terá um Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato de três anos, que serão indicados pelo Conselho Ministerial, sob a guia de Deus e do Espírito Santo, apresentados e empossados em Assembléia Geral da igreja local, permitida a recondução.
Parágrafo único: - Compete ao Conselho Fiscal o exame de contas, documentos, comprovantes de todos os atos da Administração, dando o respectivo parecer e transmitindo-o na Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36º - A fim de conservar a unidade de Espírito entre o povo de Deus serão realizadas, anualmente, reuniões gerais de ensinamentos, na cidade da sede da igreja, de irmãos Anciães, Presbíteros, Diáconos, e demais obreiros, da CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL de todo o País, assim como os do que vierem do Exterior e que seguem a mesma Fé e Doutrina, conforme consta no parágrafo único, do art.1º, deste Estatuto.
1º - Serão realizadas também reuniões com a mesma finalidade em outros Estados, as quais deverão ser presididas pelos irmãos Anciães mais antigos no Ministério, que presidem as reuniões gerais anuais e nelas deverão ser expostos os mesmos ensinamentos apresentados nas reuniões gerais, conservando-se a unidade de Espírito e o Fundamento de nossa Fé e Doutrina.
2º - Quando houver Convenções da Congregação Apostólica no Brasil, todos os integrantes do Ofício Ministerial deverão participar.
Art. 37º - O presente Estatuto só poderá ser modificado por deliberação do Conselho Ministerial, presentes à reunião geral anual realizada na sede da igreja, de acordo com o art.36, vedada à alteração de seus fins espirituais.Parágrafo único - As modificações no Estatuto deverão ser imediatamente ratificadas em Assembléia Geral por todas as Administrações constituídas no País.
Art. 38º - CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL, poderá manter anexo às suas casas de oração, depósitos de Bíblias Sagradas, Hinários, livros, etc..., artigos esses usados durante os cultos, e estudos de acordo com sua Fé e Doutrina (I Aos Coríntios, 11:1-16), e que serão distribuídos a seus membros por preços atualizado, sem fins lucrativos.
Parágrafo único: A CONGREGAÇÃO CRISTÃ APOSTÓLICA NO BRASIL adota oficialmente como auxílio nos cânticos de hinos para louvores em seus cultos e reuniões o HINÁRIO HARPA CRISTÃ, e adota preferencialmente a Bíblia edição escrita por JOÃO FERREIRA DE ALMEIDA distribuída pela Sociedade bíblica do Brasil.
Art. 39º - Eventuais omissões deste Estatuto serão supridas conforme as deliberações do Conselho de Anciães e Conselho Ministerial.
Art. 40º - Este Estatuto quaisquer outros entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, especialmente convocada, devendo ser registrado no órgão público competente, de acordo com o disposto na Lei nº. 6.015, de 31 de Dezembro de 1.973.